TSTAg-AIRR 0020516-04.2020.5.04.0002
Regime de compensação: norma coletiva
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Regime de compensação
- Norma coletiva
- Atividade insalubre
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária