TSTAg-AIRR 0016922-02.2023.5.16.0015
Danos morais: instalações sanitárias
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Instalações sanitárias
- Condições inadequadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. CONDIÇÕES INADEQUADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada não admite reparos, uma vez que o Tribunal Regional demonstrou a presença dos requisitos ensejadores do dever de indenizar do empregador, tendo em vista o descumprimento das normas básicas de saúde e higiene por parte da reclamada, pondo em risco a saúde do reclamante, razão pela qual manteve a indenização por danos morais, reduzindo, contudo, o quantum indenizatório. Para tanto, asseverou que o reclamante desincumbiu-se de seu encargo probatório de demonstrar que trabalhava nas condições relatadas na peça inicial, trazendo aos autos registros dos banheiros das locomotivas em que trabalhava, que demonstram claramente o estado precário em que se encontravam. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator