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Jurisprudências

TSTAg 0000616-68.2022.5.07.0006

Interposição contra decisão de órgão colegiado: descabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão de órgão colegiado
  • Descabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). O agravo interno é cabível somente contra decisões monocráticas, nas circunstâncias definidas no art. 265 do Regimento Interno desta Corte, e no art. 1021 do Código de Processo Civil, não se prestando para revisar acórdão proferido por órgão colegiado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, n¿o conhecer do agravo.

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