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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10718-68.2016.5.18.0002

Execução: diferenças de cesta básica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças de cesta básica
  • Coisa julgada
  • Aplicação analógica da orientação jurisprudencial nº 123 da sdi-2/tst
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE CESTA BÁSICA. COISA JULGADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2/TST. 1. A conclusão do Tribunal Regional foi que, por expressa determinação da sentença, houve deferimento apenas das cestas básicas. Assim, os valores pagos possuem natureza distinta —tratam-se de auxílio-alimentação —razão pela qual é incabível a dedução. Nessa perspectiva, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. 2. Assim, o acolhimento da pretensão do agravante, de fato, somente seria possível mediante a interpretação do título executivo, procedimento vedado, a teor do que dispõe a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Aeroviários; Enquadramento Sindical; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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