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Jurisprudências

TSTAIRR 12490-82.2017.5.15.0077

Rito sumaríssimo: prescrição parcial

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais
  • Reflexos
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que declarou ser aplicável a prescrição parcial, asseverou que o direito pretendido pelo reclamante estaria apoiado no princípio da irredutibilidade salarial e na modificação prejudicial do contrato (arts. 7º, VI, da CF e 468 da CLT), aplicando corretamente a parte final da Súmula nº 294 desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. O TRT, ao analisar a questão da alteração do salário-hora do reclamante e concluir, com base no contexto fático probatório, que houve redução salarial prejudicial ao reclamante, não analisou a questão sob a égide da existência de norma coletiva e da violação do art. 7º, XXVI, da CF e não foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide, pois, à hipótese o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, à falta do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência

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