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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 687-94.2017.5.06.0193

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Prova pericial
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Representação Sindical
  • Juros de Mora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. In casu , alicerçado no acervo fático-probatório dos autos, sobretudo na valoração da prova pericial, o Regional manteve a sentença, que concluiu por comprovada a periculosidade no ambiente de trabalho da reclamante. Frente ao exposto, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126 do TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Representação Sindical; Juros de Mora

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