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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 10569-16.2013.5.05.0010

Prescrição parcial: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais
  • Norma interna 302-25-12
  • Critérios de promoção por merecimento não observados
  • Horas in Itinere
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA 302-25-12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NÃO OBSERVADOS. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mediante decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para pronunciar a prescrição parcial quanto à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da Reclamada. 2. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST, firmou-se no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Assim, a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado na Súmula em referência. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Prescrição

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