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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001336-41.2016.5.02.0467

Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade

  • Direito do Trabalho
  • Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
  • Adicional Noturno
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Desconto Sindical
  • Multa Convencional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices da Súmula 126, 297 e 333/TST e do artigo 896, "a" e "c", da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, de forma genérica aduz a necessidade de reforma do despacho, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Desconto Sindical; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Trabalho aos Domingos

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