STJEDcl no AgRg no AREsp 2.305.059
Omissão: ausência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Omissão
- Ausência
- Tentativa de rejulgamento do agravo regimental
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. Em relação à alegada prestação jurisdicional deficiente, o julgado ora embargado atestou que "a parte apresentou mero inconformismo com o resultado do julgamento. O acórdão apresentou os elementos pelos quais entendeu que estão presentes a materialidade, autoria e dolo delitivos e que o alegado vício formal ora invocado - ausência de procuração e de assinatura na notícia-crime - é incompatível com as declarações do réu feitas em juízo" (fls. 892-893).
3. No tocante ao acordo de não persecução penal, o acórdão embargado consignou que a vedação do benefício decorre de determinação legal (art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal, requisito objetivo.
4. O embargante, na verdade, a título de contradição, pretende o rejulgamento do agravo regimental, situação não admitida no âmbito dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.