TSTAg-AIRR 0101115-42.2022.5.01.0066
Deserção do recurso de revista: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatada a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, uma vez que não foi demonstrado o recolhimento do depósito recursal, na medida em que o código de barras da guia de recolhimento diverge daquele que consta do comprovante de pagamento apresentado, o que é, inclusive, reconhecido pela própria recorrente. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator