TSTAg-AIRR 2222800-17.1997.5.09.0007
Execução: nulidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade
- Ausência de intimação para atos constritivos e expropriatórios
- Transcrição da integralidade do acórdão regional
- Destaques aleatórios
- Prejuízo ao cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ATOS CONSTRITIVOS E EXPROPRIATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUES ALEATÓRIOS. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.