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Jurisprudências

TSTRR 10862-94.2014.5.15.0099

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Contrato de transporte
  • Natureza comercial
  • Ausência de terceirização de serviços
  • Inaplicabilidade do item IV da súmula n. 331 do TST
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, §2º DO CPC. PREJUDICADA. I. Deixa-se de analisar a preliminar arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do recurso em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. 2. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA N. 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema "contrato de serviços de transportes - responsabilidade" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 2º da Lei n. 11.442/2007, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA N. 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo n. 59 (RRAg 002533172.2023.5.24.0005), firmou entendimento de que: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços". II. O Tribunal Regional consignou que as partes reclamadas entabularam contrato de prestação de serviços, cujo objeto era serviços de transportes para a ora recorrente, não tendo sido registrado qualquer desvirtuamento do pacto em tela, capaz de configurar fraude na relação laboral. III. Não configurada a existência de intermediação de mão de obra, mas, sim, de contrato comercial para transporte de cargas, verifica-se que houve má aplicação da Súmula n. 331, IV, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "contrato de serviços de transportes - responsabilidade" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 2º da Lei n. 11.442/2007, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da reclamada Comercial Automotiva S.A. e, quanto a ela, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição inicial.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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