TSTAg-AIRR 0100715-24.2020.5.01.0284
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Declaração de incompetência da justiça do trabalho
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896 § 2º DA CLT (SÚMULA Nº 266 DO TST). INDICADA A VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV, XXXIV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O fundamento adotado no acórdão regional se refere à incompetência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em face dos sócios. II. Entretanto, os dispositivos constitucionais tidos por violados no recurso de revista não se referem à competência da Justiça do Trabalho. III. Observa-se haver inovação recursal quanto à alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição da República, apresentada apenas no agravo interno. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator