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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1960-30.2015.5.06.0371

Diferenças salariais: desvio de função

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Desvio de função
  • Indenização por dano moral
  • Inovação recursal
  • Horas de percurso ( in itinere )
  • Período contratual anterior à 1.11.2011

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 – DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, quanto ao tema, qual seja a ocorrência de inovação recursal, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência da agravante quanto à indenização por dano moral somente por ocasião da interposição do presente agravo constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido . 3 - HORAS DE PERCURSO ( IN ITINERE ). PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À 1.11.2011. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que "inexiste norma coletiva disciplinando a matéria" e que a testemunha ouvida em juízo demonstrou o cabimento das horas de percurso ( in itinere) , havendo prova da impossibilidade de utilização de qualquer outro tipo de condução senão aquela fornecida pela ré. A pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, não se cogitando, nestes termos, de ofensa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 4 – MULTA NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que a condenação decorreu da previsão em cláusula coletiva e em face da constatação de descumprimento da norma coletiva (Súmula 126 do TST), não se divisa da decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 5 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito não contempla os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de ser devida a condenação da reclamada ao pagamento da PLR, revelando-se, portanto, insuficiente ao atendimento do requisito de requisito de lei. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento somente quanto aos temas "horas de percurso (in itinere)", "multa normativa" e "participação nos lucros e resultados" e, no mérito, negar-lhe provimento.

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