TSTAg-E-ED-RR 166-44.2010.5.04.0002
Turma (art. 1.030, II, do CPC): não cabimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turma (art. 1.030, II, do CPC)
- Não cabimento
- Em hipóteses como a dos autos, em que a Eg
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO PELA EG. TURMA (ART. 1.030, II, DO CPC). NÃO CABIMENTO. Em hipóteses como a dos autos, em que a Eg. Turma não exerce o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, firmou-se a jurisprudência desta Corte pelo não cabimento de recurso de embargos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Cominatória / Astreintes; Isonomia / Diferença Salarial; Honorários Assistenciais; Legitimidade para a Causa