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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 166-44.2010.5.04.0002

Turma (art. 1.030, II, do CPC): não cabimento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turma (art. 1.030, II, do CPC)
  • Não cabimento
  • Em hipóteses como a dos autos, em que a Eg
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO PELA EG. TURMA (ART. 1.030, II, DO CPC). NÃO CABIMENTO. Em hipóteses como a dos autos, em que a Eg. Turma não exerce o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, firmou-se a jurisprudência desta Corte pelo não cabimento de recurso de embargos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Cominatória / Astreintes; Isonomia / Diferença Salarial; Honorários Assistenciais; Legitimidade para a Causa

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