TSTEDCiv-AIRR 11699-74.2021.5.15.0077
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Juros de mora
- Defeito de transcrição
- Trecho transcrito não pertence ao acórdão recorrido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO TRANSCRITO NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado fundamentou, de forma expressa e clara, ser inviável o processamento do recurso de revista diante do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT na medida em que "o trecho transcrito pela parte quanto ao tema ‘Responsabilidade Subsidiária’, nas razões do seu recurso de revista, não corresponde ao acórdão proferido nos autos". 3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos, relevantes para a compreensão da controvérsia, inviabiliza a análise de mérito do recurso, pois implica defeito formal grave, insanável. Por se tratar de um apelo de natureza extraordinária, o conhecimento do recurso de revista está condicionado ao preenchimento concomitante dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. 4 . Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Ente Público