TSTEDCiv-RR 488-43.2023.5.13.0007
Horas extras: laudo pericial para aferição de insalubridade produzido em ação anterior
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Prova insuficiente
- Calor excessivo não demonsttrado
- Omissão e contradição não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LAUDO PERICIAL PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE PRODUZIDO EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE. CALOR EXCESSIVO NÃO DEMONSTTRADO. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Ademais, não há contradição no acórdão embargado, uma vez que seus fundamentos estão claros, coerentes e em conformidade com as provas e argumentos constantes nos autos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.