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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 488-43.2023.5.13.0007

Horas extras: laudo pericial para aferição de insalubridade produzido em ação anterior

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Prova insuficiente
  • Calor excessivo não demonsttrado
  • Omissão e contradição não caracterizadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LAUDO PERICIAL PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE PRODUZIDO EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE. CALOR EXCESSIVO NÃO DEMONSTTRADO. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Ademais, não há contradição no acórdão embargado, uma vez que seus fundamentos estão claros, coerentes e em conformidade com as provas e argumentos constantes nos autos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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