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Jurisprudências

STFRE 1.557.147 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma desproveu o agravo interno e manteve a decisão de não conhecimento do recurso extraordinário, em virtude da preclusão do debate sob o ângulo constitucional.

2. A parte embargante aponta omissão no acórdão quanto aos argumentos deduzidos no agravo interno, os quais, segundo sustenta, seriam aptos a afastar a preclusão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no pronunciamento embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC.

5. Inexistindo vícios no acórdão recorrido, mostra-se impróprio o manuseio de aclaratórios com a finalidade de rediscutir matéria devidamente apreciada.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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