TSTAg-RR 124-86.2018.5.09.0127
Indenização / Dobra / Terço Constitucional: grupo Econômico
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Grupo Econômico
- Multa Cominatória / Astreintes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista da Reclamada , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e limitação das astreintes , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, para um processo cujo valor da condenação é de R$ 170.000,00 , montante que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Grupo Econômico; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional