TSTRR 0010695-24.2024.5.03.0079
Adicional de periculosidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base em dois fundamentos autônomos, suficientes para a manutenção do julgado. A ausência de impugnação a ambos os fundamentos utilizados pela Corte de origem desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator