TSTAg-ARR 1764-76.2014.5.03.0113
Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Representação em Juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA –SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA –ISONOMIA –IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF 324/DF, do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725) e do RE 635.546 (tema de Repercussão Geral nº 383), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA –SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA –ISONOMIA –IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença de piso que reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, por entender que a atividade exercida pelo reclamante estava inserida na atividade-fim da 2ª reclamada, tendo, com apoio na OJ nº 383 da SBDI-1 do TST, deferido o pagamento de diferenças salariais e das parcelas decorrentes de direitos previstos nas normas coletivas celebradas pela Cemig (PLR e ajuda de custo para gozo de férias). Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas aos empregados da CEMIG a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à " Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST (má-aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais e das parcelas decorrentes de direitos previstos nas normas coletivas celebradas pela Cemig. Mantida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Representação em Juízo; Reserva de Plenário; Adicional de Horas Extras; Isonomia Salarial; Telemarketing