TSTEDCiv-RR 0100938-63.2022.5.01.0265
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do recurso de revista da reclamada, por insuficiência de transcrição (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 2. A parte embargante aponta omissão quanto à análise de tese vinculante relativa à responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que a Turma não adentrou no mérito da controvérsia em razão de óbice processual intransponível, consistente na insuficiência do trecho transcrito pela parte recorrente. 4. A pretensão de obter pronunciamento sobre questão de mérito, sem impugnar o fundamento processual que obstou o conhecimento do recurso, configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.