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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001128-73.2024.5.02.0371

Pretensão de majoração dos honorários de sucumbência

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC. ART. 791-A DA CLT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO SOBRE O TEMA. I. A parte reclamante aponta a existência de omissão no acórdão embargado, ao argumento de que, embora tenha sido negado provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamada, não houve manifestação acerca da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. No entanto, esta Corte Superior tem se manifestado, interpretando o art. 85, § 11, do CPC de 2015, no sentido de que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, ressalvado o entendimento pessoal deste relator. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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