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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001061-85.2022.5.02.0078

Rito sumaríssimo: estabilidade acidentária

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A mera referência aos arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 195 e 201 da Constituição Federal, no início do recurso de revista, em bloco e conjuntamente com dispositivos infraconstitucionais, notadamente sem o cotejo analítico com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a matéria, transcritos posteriormente em tópico próprio, não atende o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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