TSTAg-AIRR 1360-07.2017.5.12.0004
Ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, do CPC
- Regime 12x36
- Norma coletiva
- Validade
- Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde das controvérsias relacionadas ao regime 12x36 e à gratificação de monitoramento, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, do CPC. 2. REGIME 12x36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. C onforme consignado no acórdão recorrido , a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, privilegia as negociações coletivas, que são instrumentos autônomos de composição dos conflitos, dos quais as partes podem se valer para regulamentar as relações de trabalho. Diante disso, existindo previsão convencional autorizando o sistema de jornada de 12 horas de trabalho e 36 de descanso, é indevido o pagamento das horas extras no período de vigência desses instrumentos quando se mantêm dentro do limite pactuado . Ademais, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de Repercussão Geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os direitos pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda-Combustível; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36