STJEDcl no AREsp 2.167.841
Concurso formal e continuidade delitiva: "bis in idem"
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Concurso formal e continuidade delitiva
- "bis in idem"
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. "BIS IN IDEM". RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou cumulativamente causas de aumento de pena relativas ao concurso formal e à continuidade delitiva, alegando bis in idem. O Ministério Público destacou a necessidade de reforma do acórdão por violação dos artigos 70 e 71 do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva ou se tal proceder configura "bis in idem".
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ impede a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva, devendo prevalecer apenas a continuidade delitiva.
4. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que afasta a aplicação do concurso formal nestas hipóteses para evitar bis in idem.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância.
IV. RECURSO IMPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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