TSTAIRR 0020224-59.2024.5.04.0202
Competência da justiça do trabalho: não atendimento da norma dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.