TSTAg-AIRR 20412-67.2020.5.04.0016
Horas extras: enquadramento no § 2º do artigo 224 da CLT afastado por decisão judicial
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação com a gratificação de função
- Previsão em norma coletiva
- Período de abrangência da norma coletiva
- Itens i e II da súmula 297 do TST
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência de previsão, na cláusula 11 da norma coletiva, de autorização para compensação das horas extras com a gratificação de função para todo o período abrangido pelas ações ajuizadas após 1/12/2018, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras