TSTAg-AIRR 0011022-78.2023.5.03.0054
Assistência judiciária gratuita: interposição de agravo de instrumento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Interposição de agravo de instrumento
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Adicional de insalubridade
- Necessidade de retificação do ppp
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO REVISTA AMPARADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ART. 1.030, I, "B" E § 2º, DO CPC. ART. 1º-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO PPP. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator