TSTAg-AIRR 1002214-70.2024.5.02.0374
Irregularidade da representação: óbices contidos no art. 896, § 2º, da CLT e na súmula nº 266 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade da representação
- Óbices contidos no art. 896, § 2º, da CLT e na súmula nº 266 do TST
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA L P GUIZILIM - ME. PROCESSO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ÓBICES CONTIDOS NO ART. 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória