TSTAIRR 0100612-74.2017.5.01.0008
Execução: adicional de periculosidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de periculosidade
- Impugnação dos cálculos homologados
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista em fase de execução somente é cabível em caso de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, o Tribunal Regional fundamentou sua decisão no instituto da preclusão, de caráter infraconstitucional (art. 879, § 2º, da CLT). Ademais, consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem não emitiu tese acerca do tema “Adicional de periculosidade. Cálculos homologados”, tendo em vista a preclusão da matéria, ante a ausência de impugnação no momento processual oportuno. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora