TSTAIRR 0000596-65.2023.5.20.0011
Rito sumaríssimo: adicional de transferência
Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de transferência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Não fundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2024. MARCELO LAMEGO PERTENCE Desembargador Convocado