Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 129-74.2016.5.13.0028

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Nulidade processual
  • Julgamento extra petita
  • Preliminar de ilegitimidade passiva
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Legislação aplicável

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA NOTURNA. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST . Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.