TSTAg-RR-RR 0100626-94.2021.5.01.0080
Validade da norma coletiva que disciplinou o labor do empregado brigadista/bombeiro civil no regime 12x36
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISCIPLINOU O LABOR DO EMPREGADO BRIGADISTA/BOMBEIRO CIVIL NO REGIME 12X36 – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade de norma coletiva que disciplinou o labor do empregado brigadista/bombeiro civil no regime de jornada de 12x36 e foi provido o recurso de revista da Reclamada, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, excluir da condenação o pagamento das horas extras que não ultrapassem 180 horas mensais. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator