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Jurisprudências

TSTAIRR 0000131-34.2023.5.07.0006

Diferenças salariais: “verba de representação”

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • “verba de representação”
  • Princípio da isonomia
  • Dissenso de teses não configurado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. “VERBA DE REPRESENTAÇÃO”. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferira o pedido de pagamento das diferenças salariais da denominada “Verba de Representação”, diante da “ausência de prova quanto à existência de empregados do reclamado que recebem a verba de representação trabalhando em igualdade de condições com a reclamante”. Logo, entendimento favorável à tese da reclamante, quanto ao recebimento da parcela “Verba de Representação” em valor muito inferior ao dos demais funcionários com identidade de função, ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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