TSTAg-RR 526-31.2015.5.04.0801
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Contribuição Sindical
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista do Autor (Ministério Público do Trabalho), quanto à impossibilidade de cobrança de descontos assistenciais de empregados não associados, restabelecendo-se a sentença que determinou a devolução dos descontos assistenciais irregularmente procedidos dos empregados não associados, bem como que os Sindicatos Réus se abstenham na pactuação de convenções e acordos coletivos de trabalho futuros, de instituir, descontar e cobrar contribuição assistencial destinada ao sindicato da categoria profissional, ou qualquer outra que não venha instituída em lei, dos trabalhadores não associados ao referido sindicato profissional. 2. No agravo, o Sindicato Réu não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 959,80 (novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Autor.
Indexação
Contribuição Sindical