TSTAg-AIRR 0000332-60.2023.5.07.0027
FGTS: acordo de parcelamento entre o empregador e a caixa econômica federal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Valores não recolhidos, nos moldes legais
- Descumprido, portanto, o art. 896, §1º-A, I e III da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS: ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VALORES NÃO RECOLHIDOS, NOS MOLDES LEGAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto ao pedido de que haja habilitação de crédito no juízo falimentar, sem interesse a reclamada, na medida em que consta expressamente do acordão recorrido que “No que se refere à pretendida habilitação do crédito alusivo aos depósitos fundiários junto ao Juízo Falimentar, tem-se que a sentença de 1º grau assim já estabeleceu, consoante já mencionado no tópico supra.”. Quanto à alegação de que haja a determinação de que os depósitos sejam realizados em conta vinculado do reclamante, verifica-se que a reclamada não consegue demonstrar o efetivo cotejo analítico, na medida em que não consta no trecho transcrito tese acerca da forma de depósito da parcela. Descumprido, portanto, o art. 896, §1º-A, I e III da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator