STJAgInt no AgInt no AREsp 3.030.111
Plano de saúde: obrigação de fazer
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Obrigação de fazer
- Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbices ao conhecimento na via especial
- Aplicabilidade do tema 1.069/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICES AO CONHECIMENTO NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. APLICABILIDADE DO TEMA 1.069/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.
2. Pretensão que demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. Aplicação do entendimento firmado no Tema 1.069/STJ sobre cobertura obrigatória de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica indicadas pelo médico assistente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.