STFRHC 271.115 AgR
Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Alegação de nulidade de busca veicular
- Ausência de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, e art. 180 do Código Penal. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Alegação de nulidade de busca veicular. Ausência de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.