TSTAg-AIRR 0000842-71.2022.5.10.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento do vínculo empregatício
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- No caso, o e
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. No caso, o e. TRT consignou que a reclamada admitiu que a autora lhe prestava serviços como autônoma, mas não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, para afastar a tese de existência de vínculo empregatício defendida na inicial. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação