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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000842-71.2022.5.10.0012

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento do vínculo empregatício

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Reconhecimento do vínculo empregatício
  • No caso, o e
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. No caso, o e. TRT consignou que a reclamada admitiu que a autora lhe prestava serviços como autônoma, mas não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, para afastar a tese de existência de vínculo empregatício defendida na inicial. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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