TSTAg-AIRR 684-07.2019.5.12.0031
Honorários advocatícios: vício de aparelhamento do recurso de revista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Óbices processuais: súmulas nºs.: 221 e 297, II, do TST
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Indenização prevista no artigo 322, §3º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO LEGAL/CONSTITUCIONAL VIOLADO. ÓBICES PROCESSUAIS: SÚMULAS NºS.: 221 E 297, II, DO TST. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido . INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 322, §3º, DA CLT. DISPENSA IMOTIVADA DE PROFESSOR EM PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA TODOS OS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO ABORDADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL QUANTO ÀS QUESTÕES SUSCITADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, da leitura do Recurso de Revista (fls. 724/725), verifica-se que o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não contempla todos os fundamentos de fato e de direito considerados pelo Tribunal de origem. Desatendida, assim, a exigência formal . Agravo interno conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – ATIVIDADE ACADÊMICA. MULTA CONVENCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESES RECURSAIS EM SENTIDO DIVERSO QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios