TSTAIRR 0000948-79.2023.5.13.0023
Atividade insalubre: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Atividade insalubre
- Intervalo para recuperação térmica
- Hora extra
- Portaria seprt n.º 1.359
- Princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORA EXTRA. PORTARIA SEPRT N.º 1.359. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST E ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, em nenhum momento a parte recorrente se insurgiu contra a fundamentação erigida pelo tribunal quando o julgamento do recurso ordinário. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator