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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1373-09.2012.5.10.0013

Omissão não configurada: aplicação do entendimeto da ADPF 324

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Omissão não configurada
  • Aplicação do entendimeto da ADPF 324
  • Determinação do STF pronuciada em reclamação
  • Não se vislumbra a omissão apontada
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMETO DA ADPF 324. DETERMINAÇÃO DO STF PRONUCIADA EM RECLAMAÇÃO . Não se vislumbra a omissão apontada. A 2ª Turma aplicou o entendimento fixado na ADPF 324 em razão da determinação do STF pronunciada na Reclamação nº RCL 58804/DF, pela qual foi cassado o primeiro acórdão desta Segunda Turma. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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