TSTEDCiv-RRAg 1373-09.2012.5.10.0013
Omissão não configurada: aplicação do entendimeto da ADPF 324
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Aplicação do entendimeto da ADPF 324
- Determinação do STF pronuciada em reclamação
- Não se vislumbra a omissão apontada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMETO DA ADPF 324. DETERMINAÇÃO DO STF PRONUCIADA EM RECLAMAÇÃO . Não se vislumbra a omissão apontada. A 2ª Turma aplicou o entendimento fixado na ADPF 324 em razão da determinação do STF pronunciada na Reclamação nº RCL 58804/DF, pela qual foi cassado o primeiro acórdão desta Segunda Turma. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional