TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 101425-96.2016.5.01.0021
Beneficiário da justiça gratuita: multa do artigo 1.021, § 4º, do código de processo civil
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Beneficiário da justiça gratuita
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do código de processo civil
- Suspensão da exigibilidade
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Acolhem-se os embargos de declaração para esclarecer que a multa aplicada, no acórdão embargado, com fulcro no artigo 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil, ficará com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, nos termos dos artigos 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeitos infringentes ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeitos infringentes ao julgado.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional