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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 443-58.2021.5.10.0018

Diferenças de vantagens pessoais: adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de vantagens pessoais
  • Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Quitação ao plano anterior
  • Validade
  • Óbice da súmula 333/TST
  • No caso dos autos, é incontroversa a adesão do trabalhador à ESU 2008

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 1. A SDI-1 desta Corte já pacificou o entendimento de que a adesão espontânea do reclamante, sem notícia de vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal - ESU/2008 tem como resultado a renúncia às regras do plano anterior (PCCS 89 e/ou 98), nos termos da Súmula 51, II, do TST. Assim, concluiu-se que constatada a adesão à ESU 2008, a parte trabalhadora não faz jus às diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das VPs 2062 e 2092 e reflexos. (Ag-E-ED-RR-10477-93.2013.5.03.0042, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 23/09/2022). 2. No caso dos autos, é incontroversa a adesão do trabalhador à ESU 2008. Assim, está correto o entendimento da Corte de origem quando consignou não serem devidas ao trabalhador as diferenças decorrentes do recálculo das vantagens pessoais 062 e 092 com a inclusão, em suas bases de cálculos, das parcelas componentes do adicional de função ("cargo em comissão" e "CTVA"), incontroversamente excluídos pela recorrida. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Recurso; Honorários Advocatícios

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