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Jurisprudências

TSTAIRR 217-82.2021.5.07.0003

Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante  regência pela lei nº 13.467/2017  rescisão indireta do…

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO  VERBAS RESCISÓRIAS  RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO  ACÚMULO DE FUNÇÃO  HORAS EXTRAS  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO II DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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