STJAgRg no AREsp 2.852.685
Extinção da punibilidade: pena de multa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Extinção da punibilidade
- Pena de multa
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Ementa
, DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial da acusação, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que extinguiu a punibilidade do agravado, independentemente do pagamento da pena de multa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade pode ocorrer independentemente do pagamento da pena de multa, considerando a alegada hipossuficiência do condenado, e se a assistência pela Defensoria Pública é suficiente para presumir essa impossibilidade de pagamento.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte estabelece que o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, salvo decisão motivada do juiz competente que indique concretamente a possibilidade de pagamento.
4. A assistência pela Defensoria Pública não presume a completa impossibilidade de adimplir a sanção pecuniária, mas, no caso, não foram apresentados elementos concretos que indicassem a possibilidade de pagamento da multa.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade, salvo decisão motivada que indique a possibilidade de pagamento. 2. A assistência pela Defensoria Pública não presume a impossibilidade de pagamento, mas em tal hipótese a pobreza do condenado é presumida na ausência de prova em contrário".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 50 e 51.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.124.073/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024.
Tese
"1. O inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade, salvo decisão motivada que indique a possibilidade de pagamento. 2. A assistência pela Defensoria Pública não presume a impossibilidade de pagamento, mas em tal hipótese a pobreza do condenado é presumida na ausência de prova em contrário".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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