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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000398-77.2018.5.02.0046

Invalidade dos cartões de ponto como meio de prova  horas extras e intervalo intrajornada  ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação variável  natureza jurídica
  • Gratificação
  • Horas Extras
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  JORNADA DE TRABALHO - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO COMO MEIO DE PROVA  HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA  ÔNUS DA PROVA - SÚMULA Nº 126 DO TST - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL  NATUREZA JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Ônus da Prova

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