TSTAg-AIRR 1000398-77.2018.5.02.0046
Invalidade dos cartões de ponto como meio de prova horas extras e intervalo intrajornada ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Gratificação variável natureza jurídica
- Gratificação
- Horas Extras
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO COMO MEIO DE PROVA HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA ÔNUS DA PROVA - SÚMULA Nº 126 DO TST - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL NATUREZA JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Ônus da Prova