TSTAg-AIRR 10064-55.2018.5.03.0026
A, I, da CLT
- Processo Civil
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- A, I, da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Execução Previdenciária
- Correção Monetária
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422 DO TST). Negou-se seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT . Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante limita-se a defender a transcendência da causa, combatendo óbice diverso do divisado no decisum , e a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra o óbice processual. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Reflexos