TSTAIRR 0010537-59.2024.5.18.0011
Atualização monetária do crédito trabalhista: determinação expressa no título executivo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Atualização monetária do crédito trabalhista
- Determinação expressa no título executivo
- Adcs 58 e 59 e ADI 5857 e 6021
- Modulação dos efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59 E ADI 5857 E 6021. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator